Representantes do Poder Executivo Municipal se encontraram com a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para discutir o reajuste do piso do magistério e as obrigações legais relacionadas ao desligamento de servidores públicos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social.


No mês de julho deste ano de 2023, representantes do Poder Executivo Municipal reuniram-se na sede do SINMVERDE com a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais para tratar de assuntos relacionados ao reajuste do novo piso do magistério e sobre a obrigatoriedade de realizar o desligamento dos servidores públicos que se encontram aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, com base no artigo 32 da Lei Municipal 001/2006, da EC 103/2019, na TESE 1150 de repercussão geral do STF – Supremo Tribunal Federal, na Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais ao Município de Itapecerica-MG e também na Consulta pública do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 1031459-2018.

Nesta reunião, os representantes do Executivo Municipal informaram que o caso precisou ser analisado com cautela para não causar nenhum tipo de prejuízo aos servidores que dedicaram parte da vida em prol da sociedade mata-verdense, na qual foi necessário realizar longas consultas, incluindo TCE/MG, sem que fosse possível encontrar alternativa para a municipalidade a não ser desligar os aposentados.

TESE nº 1150 do STF diz:

“O servidor Público aposentado pelo regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.”

Consulta pública do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nº 1031459-2018 diz:

“...Diante dos fundamentos expostos, passo às conclusões.

Respondo ao primeiro quesito no sentido de que, segundo entendimento desta Corde firmado na consulta n. 896.574, os servidores públicos estatutários, ainda que sejam segurados do Regime Geral de Previdência Social, não poderão permanecer no cargo após a aposentadoria espontânea, porque a concessão do benefício da aposentadoria gera vacância do cargo por força dos seus estatutos.”

Para manter a transparência e principalmente o respeito com os servidores que se encontram na situação, os mesmos foram convidados a comparecerem individualmente na procuradoria jurídica do município para serem comunicados sobre o processo de desligamento e após isto, os servidores foram convidados para se reunirem com membros do executivo para uma conversa coletiva no plenário da Câmara Municipal, para que pudessem esclarecer possíveis dúvidas que surgissem, e  foram informados que o rompimento de vínculos acontecerá a partir de 01 de novembro deste ano, respeitando as necessidades de cada setor.

 A população de Mata Verde agradece o empenho e dedicação de cada servidor!